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Cidades Local 08/10/2009
DIA DO PROFESSOR
Secretaria de Educação cancela jantar por recomendação do Ministério Público

“Nesta data (30 de setembro) esta Promotoria de Justiça tomou conhecimento, por meio de notícia trazida pelo cidadão Waldur Trentini, acerca da realização de licitações para contratação de buffet...”.

Assim o promotor Vilmar Antonio Fonseca, da 1ª Promotoria de Justiça de Paranavaí, iniciou o ofício endereçado ao então prefeito em exercício Alziro Melli Lopes, recomendando a não realização do jantar, que seria realizado pela Secretaria Municipal de Educação no próximo dia 15, Dia do Professor, reunindo todo o magistério municipal, divulgou a assessoria de imprensa da Prefeitura.

Para a homenagem, o município gastaria com o buffet R$ 18,10 por professor, refeição e sobremesa, sem qualquer tipo de bebida.

No documento, o representante do Ministério Público informa que “já tem registrado procedimento investigatório - que breve será convertido em ação civil pública - justamente para apurar o dispêndio indevido de recursos públicos da educação para o custeio de festa de confraternização aos professores, no final de 2008”.

Na avaliação do promotor, “não é atribuição do poder público e não se enquadra como de interesse público a realização de gastos com festas e comemorações. No exercício de atividade administrativa somente é permitido fazer o que a lei publica, jamais o que a lei não permite, como é o caso de realização de gastos que não beneficia a sociedade como um todo”.

“A fim de evitar prejuízo ao erário, com consequente imposição de sanções vimos pelo presente recomendar possa vossa excelência realizar análise minuciosa dos gastos propostos pelas respectivas secretarias que lhe são subordinadas, para que não haja dispêndio de recursos que não tenha por objetivo atingir o bem comum de todos os munícipes, e que atendam rigorosamente os ditames legais, mormente verificando a efetiva conveniência dos gastos previstos nas licitações mencionadas (que referiam-se à homenagem aos professores”, escreveu o promotor, que deu prazo de dez dias para que a Administração Municipal informasse à promotoria sobre as medidas adotadas. Diante do ofício, a Secretaria Municipal de Educação considerou ser prudente o cancelamento do jantar.

Fonte:
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