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 Locais para fumar estão cada vez mais restritos |
A Vigilância Sanitária de Paranavaí está trabalhando para cumprir as leis Seca e Antifumo. A primeira lei, municipal, proíbe a venda de bebida alcoólica em determinados horários; e a segunda, estadual, proíbe o consumo de cigarros em ambientes fechados. O diretor da Vigilância, José Marchi, admite alguma tolerância e conscientização no primeiro flagrante, mas na segunda constatação não há tolerância e empresas podem ser multadas.
Especialmente no caso da lei antifumo, a multa é “salgada”. Quem for pego permitindo que os clientes fumem em seus estabelecimentos podem pagar multa de 100 Unidades Fiscais de Referência do Paraná, hoje fixada em R$ 60,70 cada uma. Neste caso, a multa é de R$ 6.070,00.
Até por conta desse valor alto, Marchi pede que as pessoas fiquem atentas. Sabe que muitos estabelecimentos seriam fechados em caso de recebimento de multas desse valor. Pela legislação é proibido fumar em recintos públicos. No caso de eventos, por exemplo, é proibido fumar em todo o ambiente e não apenas no salão principal.
Em bares, restaurantes e lanchonetes, não é permitido fumar, mesmo na frente do estabelecimento. Aliás, como destaca Marchi, é proibido fumar em qualquer lugar público, a não ser na rua e, ainda assim, em movimento.
Outra mudança, cuja eficácia depende de fiscalização, é a chamada Lei Seca. O diretor confirma que as equipes estão semanalmente fiscalizando os estabelecimentos. Uma vez por semana é feita blitz com equipes de policiais e bombeiros, dentre outros órgãos e instituições públicas. Além da Lei Seca são fiscalizados itens de higiene e de segurança.
Quem desrespeita a Lei Seca pode pagar multa, que varia de R$ 500,00 a R$ 2 mil em caso de reincidência. Quem insistir pode ter o alvará cassado. De acordo com a legislação municipal, os bares e similares só podem vender bebida alcoólica das 6 às 23 horas de domingo à quinta-feira.
Os demais estabelecimentos podem funcionar até 2 horas da madrugada, mas com venda de bebida alcoólica até a meia-noite de segunda à quinta-feira.
Nas lanchonetes e restaurantes o expediente pode se estender até 2 horas da madrugada também na sexta e no sábado. Nesses dias, é permitida a venda de bebida alcoólica não destilada, desde que acompanhada com pratos ou lanches. Para lojas de conveniência e postos de combustíveis a venda de bebida só é permitida todos os dias das 6 às 23 horas.
Dúvidas podem ser sanadas na Prefeitura, através do Setor de Fiscalização e Tributos - telefone 3421-2323.
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