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Destaques Local 30/07/2010
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procon fiscalizará lei que obriga empresas a disponibilizar Código para clientes

Código de Defesa do Consumidor passa a ser item obrigatório nas empresas Foto: Ediglei Feitosa

O Procon de Paranavaí vai fiscalizar o cumprimento da lei que obriga as empresas a disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para os clientes. A lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 20 deste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê que qualquer empresa que tenha relações de consumo mantenha ao alcance dos seus clientes uma cópia da lei.

O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 1.064,10, explica o bacharel em direito Charbel Yones, coordenador do Procon Municipal. Ele reforça que a lei já está em vigor e será cobrada quando da fiscalização nas empresas de Paranavaí.

Para as empresas de maior movimento de pessoas, dentre as quais, agências bancárias, Yones aconselha que tenham mais de um exemplar em locais de fácil acesso. Isso é um ganho na relação com os clientes, avalia.

Sobre a lei, Yones entende que pode ser um instrumento importante para divulgar o Código de Defesa do Consumidor e os direitos da cidadania. Na sua avaliação, com o documento às mãos, as pessoas poderão consultar sem dificuldades.

O Código de Defesa do Consumidor pode ser baixado gratuitamente via Internet. Para ter acesso ao material, basta acessar sites de busca e fazer a solicitação. Porém, quem quiser adquirir, tem a opção dos modelos impressos.

Ontem três livrarias foram consultadas pelo DN e apenas uma afirmou ter exemplares à disposição. O custo é de R$ 6,00 a unidade.

Outras fiscalizações - O tema fiscalização vem ganhando destaque nos últimos meses com trabalhos nas agências bancárias, inclusive com multas. Também o comércio vem recebendo orientações e notificações sobre irregularidades na exposição de mercadorias.

Para os bancos, lei municipal determina que o tempo máximo de espera é de 15 minutos. A exceção fica para os primeiros cinco dias úteis e no dia 10 de cada mês, quando a tolerância sobe para 30 minutos. Também nos dias que antecedem e os dias logo após feriados, a espera máxima é de 30 minutos.

Para garantir o cumprimento da lei municipal, qualquer cliente pode participar. Basta pedir a autenticação na senha com o horário de atendimento. Em caso de descumprimento, a senha serve como prova e consequente notificação por parte do Procon.

Já para que as lojas comerciais fiquem em dia com a regulamentação prevista no Código de Defesa do Consumidor, devem fixar nos produtos expostos o preço à vista, o preço a prazo e o total de parcelas. Informações podem ser obtidas diretamente no Procon - Rua Minas Gerais, centro - ou através do telefone 3902-1055.

Lojista já se adaptou à nova lei

O cumprimento da lei que determina a exposição do Código de Defesa do Consumidor não será um grande problema para muitas empresas, que já se adaptaram. O comerciante Elias Adib Younes, por exemplo, já tem um CDC à disposição do público na sua loja.

Ele explica que tinha dois exemplares nas gavetas. Com a divulgação da nova lei, determinou a exposição do mesmo para que fique ao alcance dos clientes. O empresário é favorável à lei e diz que as dúvidas podem ser sanadas no momento em que surgirem. Ele vai além e opina que cada pessoa poderia andar com um Código na bolsa. E justifica: Eu também sou consumidor.

Fonte: ADÃO RIBEIRO - Da Redação
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